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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.931 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 5º

O Capítulo I do Título II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO I Das Operações com Cervejas, Chopes e Refrigerantes"

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.931 /2015