Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.931 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Capítulo I do Título II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO I Das Operações com Cervejas, Chopes e Refrigerantes"