Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.931 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 9º do art. 85 do RICMS fica acrescido do inciso V com a seguinte redação: "Art. 85 - (...) § 9º (...) V - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas demais hipóteses." (nr)