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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.931 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 18

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS:

I

o inciso III do § 7º do art. 36;

II

o Capítulo VI do Título II;

III

o Capítulo IX-A do Título II;

IV

o art. 61;

V

os incisos I e II do § 1º do art. 65; e

VI

o Capítulo XIX do Título II.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.931 /2015