Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.931 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 17
O disposto nos arts. 2º e 16 aplica-se a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2016.
O disposto nos arts. 2º e 16 aplica-se a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2016.