Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.931 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Capítulo XII do Título II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO XII Das Operações Relativas a Venda de Mercadorias pelo Sistema Porta a Porta"