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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.931 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 13

O Capítulo XII do Título II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO XII Das Operações Relativas a Venda de Mercadorias pelo Sistema Porta a Porta"

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.931 /2015