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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.931 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 12

O Capítulo X do Título II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO X Das Operações com Lubrificantes" (nr)

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.931 /2015