Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.931 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Capítulo IX do Título II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IX Das Operações com Medicamentos de Uso Humano e Outros Produtos Farmacêuticos para Uso Humano ou Veterinário"