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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.931 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 10

O Capítulo VIII do Título II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO VIII Das Operações com Autopeças e Outros"

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.931 /2015