Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.931 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Capítulo VIII do Título II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO VIII Das Operações com Autopeças e Outros"