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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.927 de 29 de dezembro de 2015

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Art. 8º

– Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda disciplinará a apuração do imposto relativo ao adicional de alíquota sobre o estoque de mercadorias em que o ICMS devido a título de substituição tributária já tenha sido retido ou apurado antes da vigência deste Decreto e estabelecerá o respectivo prazo de pagamento.