Decreto Estadual de Minas Gerais nº 469 de 29 de maio de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$331.326.251,86. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$331.326.251,86 (trezentos e trinta e um milhões trezentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$272.534.010,72 (duzentos e setenta e dois milhões quinhentos e trinta e quatro mil dez reais e setenta e dois centavos);
do saldo financeiro do acordo nº TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$120.373,41 (cento e vinte mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos);
do saldo financeiro do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a Biotev Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$190.232,40 (cento e noventa mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.103.676,32 (um milhão cento e três mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.492,86 (três mil quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$87.531,75 (oitenta e sete mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.089.653,09 (cinco milhões oitenta e nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P278/202101, firmado em 24 de junho de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$9.207,14 (nove mil duzentos e sete reais e quatorze centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$49.548.074,17 (quarenta e nove milhões quinhentos e quarenta e oito mil setenta e quatro reais e dezessete centavos).
ROMEU ZEMA NETO