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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 469 de 29 de maio de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$331.326.251,86. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$331.326.251,86 (trezentos e trinta e um milhões trezentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$272.534.010,72 (duzentos e setenta e dois milhões quinhentos e trinta e quatro mil dez reais e setenta e dois centavos);

II

do saldo financeiro do acordo nº TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$120.373,41 (cento e vinte mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos);

III

do saldo financeiro do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a Biotev Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$190.232,40 (cento e noventa mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.103.676,32 (um milhão cento e três mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.492,86 (três mil quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$87.531,75 (oitenta e sete mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.089.653,09 (cinco milhões oitenta e nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e nove centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº P278/202101, firmado em 24 de junho de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$9.207,14 (nove mil duzentos e sete reais e quatorze centavos);

X

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

XI

do saldo financeiro da receita de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$49.548.074,17 (quarenta e nove milhões quinhentos e quarenta e oito mil setenta e quatro reais e dezessete centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 469, de 29 de maio de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 068) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 8.363.949,98 1251.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7 73.786.744,49 1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.7 167.109,08 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 25.215,87 1251.10302135-2.060-0001-3390-0-10.7 4.212.689,67 1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.7 6.755.343,75 1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.7 124.834.998,86 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1 50.000,00 1261.12368168-4.519-0001-3390-1-10.1 3.000.000,00 1261.12368169-2.129-0001-3390-0-10.1 769.902,00 1261.12368169-2.129-0001-4490-0-10.1 801.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 681.746,16 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 14.364.104,09 1401.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7 29.614.325,18 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 1.050.000,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04124002-4.309-0001-3390-0-09.1 34.202,40 1521.04126004-4.314-0001-3390-0-09.1 156.030,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 3.900,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.195-0001-3390-0-24.1 1.103.676,32 2241.18544065-4.195-0001-3390-0-31.3 15.000,00 2241.18544065-4.195-0001-3390-0-60.3 180.000,00 2241.18544065-4.195-0001-3390-0-72.3 445.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 34.216,31 2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1 56.808,30 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122705-2.500-0001-3390-0-60.1 5.089.653,09 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 9.207,14 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1 400.000,00 4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 511.267,00 4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 3.261.588,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.840-0001-3190-0-60.2 2.000.000,00 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-44.1 49.548.074,17 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 331.326.251,86 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 50.000,00 1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1 4.571.402,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 1.050.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1 561.372,75 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421129-4.344-0001-3350-0-10.1 38.987.770,80 1451.06421129-4.344-0001-3390-0-10.1 5.874.157,21 1451.06421130-1.048-0001-3390-1-10.1 3.683.982,00 1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 88.906.078,64 1451.06421130-4.350-0001-3390-0-10.1 23.859.448,00 1451.06421130-4.351-0001-3350-0-10.1 100.787.828,45 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 25.215,87 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 3.900,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 4.172.855,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 272.534.010,72
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