Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 469 de 29 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$331.326.251,86 (trezentos e trinta e um milhões trezentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.