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Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 469 de 29 de maio de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$272.534.010,72 (duzentos e setenta e dois milhões quinhentos e trinta e quatro mil dez reais e setenta e dois centavos);

II

do saldo financeiro do acordo nº TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$120.373,41 (cento e vinte mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos);

III

do saldo financeiro do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a Biotev Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$190.232,40 (cento e noventa mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.103.676,32 (um milhão cento e três mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.492,86 (três mil quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$87.531,75 (oitenta e sete mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.089.653,09 (cinco milhões oitenta e nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e nove centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº P278/202101, firmado em 24 de junho de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$9.207,14 (nove mil duzentos e sete reais e quatorze centavos);

X

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

XI

do saldo financeiro da receita de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$49.548.074,17 (quarenta e nove milhões quinhentos e quarenta e oito mil setenta e quatro reais e dezessete centavos).

Art. 2º, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 469 /2025