JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 468 de 28 de maio de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$28.009.336,02. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.009.336,02 (vinte e oito milhões nove mil trezentos e trinta e seis reais e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$28.009.336,02 (vinte e oito milhões nove mil trezentos e trinta e seis reais e dois centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 468, de 28 de maio de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 067) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122156-4.466-0001-4490-0-10.1 594.448,42 1501.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 540.446,60 PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1 5.140.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.031-0001-3350-0-10.1 12.997.594,22 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 2.575.824,77 2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 6.161.022,01 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 28.009.336,02 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04126033-2.006-0001-3390-0-10.1 5.140.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1 1.134.895,02 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 2.400.000,00 4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1 3.234.441,00 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.100.000,00 4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1 2.400.000,00 4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 900.000,00 4291.10302062-4.135-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 4291.10303064-4.148-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 4291.10305063-4.143-0001-3341-0-10.1 7.400.000,00 4291.10305063-4.146-0001-3341-0-10.1 300.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 28.009.336,02
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 468 de 28 de maio de 2025