Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 468 de 28 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$28.009.336,02 (vinte e oito milhões nove mil trezentos e trinta e seis reais e dois centavos).