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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 468 de 28 de maio de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$28.009.336,02 (vinte e oito milhões nove mil trezentos e trinta e seis reais e dois centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 468 /2025