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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 468 de 28 de maio de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.009.336,02 (vinte e oito milhões nove mil trezentos e trinta e seis reais e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 468 /2025