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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.701 de 30 de dezembro de 2014

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Art. 2º

Os subitens 54.6 e 54.7 constantes da Parte 4 do Anexo IV do RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação: " (...) (...) (...) 54.6 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico 8465.92.19 54.7 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias 8465.92.90 (...) (...) (...) " (nr)