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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.701 de 30 de dezembro de 2014

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Art. 1º

O art. 96 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 96. ........................................................ XI - .............................................................. b) a comunicação será feita por carta, da qual o expedidor conservará cópia, comprovando a sua expedição com o Aviso de Recebimento (AR) do correio ou com o recibo do próprio destinatário, firmado na cópia da carta, ou, por Carta de Correção Eletrônica, se for o caso; c) ................................................................. c.2) substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal, da mercadoria ou do serviço e da data de emissão ou de saída da mercadoria; ............................................................... (nr)"