Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.655 de 28 de novembro de 2014
Remaneja valores de DAD, FGD e GTED-unitários das Secretarias de Estado e órgãos autônomos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 36 do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.655, de 28 de novembro de 2014)
– Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – os valores de quantitativos de DAD, FGD e GTED-unitários atribuídos às Secretarias de Estado e aos órgãos autônomos especificados no Anexo I.
– Os quantitativos de DAD, FGD e GTED-unitários remanejados nos termos do caput destinam-se ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC –, de que trata o Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014.
os quantitativos de DAD, FGD e GTED-unitários atribuídos à SEPLAG, a outras Secretarias de Estado e aos órgãos autônomos especificados no Anexo I, considerados os saldos a que se refere o § 3º do art. 2º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, passam a corresponder aos quantitativos constantes no Anexo II;
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEPLAG, passando o item I.15.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.
– As alterações de que trata o caput atendem às necessidades temporárias da SEPLAG com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
– Este Decreto entra em na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de dezembro de 2014.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTED 501,00 501,00 0,00