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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.655 de 28 de novembro de 2014

Remaneja valores de DAD, FGD e GTED-unitários das Secretarias de Estado e órgãos autônomos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 36 do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.655, de 28 de novembro de 2014)


Art. 1º

– Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – os valores de quantitativos de DAD, FGD e GTED-unitários atribuídos às Secretarias de Estado e aos órgãos autônomos especificados no Anexo I.

§ 1º

– Os quantitativos de DAD, FGD e GTED-unitários remanejados nos termos do caput destinam-se ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC –, de que trata o Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014.

§ 2º

– Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I

os quantitativos de DAD, FGD e GTED-unitários atribuídos à SEPLAG, a outras Secretarias de Estado e aos órgãos autônomos especificados no Anexo I, considerados os saldos a que se refere o § 3º do art. 2º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, passam a corresponder aos quantitativos constantes no Anexo II;

II

o Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo III.

Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEPLAG, passando o item I.15.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.

§ 1º

– As alterações de que trata o caput atendem às necessidades temporárias da SEPLAG com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.

Art. 3º

– Este Decreto entra em na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de dezembro de 2014.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTED 501,00 501,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.655 de 28 de novembro de 2014