Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.655 de 28 de novembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEPLAG, passando o item I.15.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.
§ 1º
– As alterações de que trata o caput atendem às necessidades temporárias da SEPLAG com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.