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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.655 de 28 de novembro de 2014

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Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEPLAG, passando o item I.15.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.

§ 1º

– As alterações de que trata o caput atendem às necessidades temporárias da SEPLAG com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.