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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.655 de 28 de novembro de 2014

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Art. 1º

– Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – os valores de quantitativos de DAD, FGD e GTED-unitários atribuídos às Secretarias de Estado e aos órgãos autônomos especificados no Anexo I.

§ 1º

– Os quantitativos de DAD, FGD e GTED-unitários remanejados nos termos do caput destinam-se ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC –, de que trata o Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014.

§ 2º

– Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I

os quantitativos de DAD, FGD e GTED-unitários atribuídos à SEPLAG, a outras Secretarias de Estado e aos órgãos autônomos especificados no Anexo I, considerados os saldos a que se refere o § 3º do art. 2º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, passam a corresponder aos quantitativos constantes no Anexo II;

II

o Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo III.