JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 466 de 03 de julho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$1.672.626,48. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.672.626,48 (um milhão seiscentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.672.626,48 (um milhão seiscentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os art. 1º e 2º do Decreto NE nº 466, de 3 de julho de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 084) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 1.672.626,48 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.672.626,48 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 1.672.626,48 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.672.626,48
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 466 de 03 de julho de 2024