Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 466 de 03 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.672.626,48 (um milhão seiscentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).