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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 466 de 03 de julho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.672.626,48 (um milhão seiscentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 466 /2024