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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 466 de 03 de julho de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.672.626,48 (um milhão seiscentos e setenta e dois mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 466 /2024