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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.597 de 11 de setembro de 2014

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (O Decreto nº 46.597, de 11/9/2014, foi revogado pelo item 552 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O item 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " 17. (...) (...) Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%) 17.1 (...) (...) 62,26 17.2 (...) (...) 50,61 17.3 (...) (...) 72,25 17.4 (...) (...) 61,05 " (nr)

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.


ALBERTO PINTO COELHO Márcio Eli Almeida Leandro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.597 de 11 de setembro de 2014