Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.597 de 11 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.