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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 465 de 02 de julho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$36.132.327,83. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$36.132.327,83 (trinta e seis milhões cento e trinta e dois mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$34.429.249,86 (trinta e quatro milhões quatrocentos e vinte e nove mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 904240/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$14.049,38 (quatorze mil quarenta e nove reais e trinta e oito centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$66.018,80 (sessenta e seis mil dezoito reais e oitenta centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 920476/2021, firmado em 17 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.989,26 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904240/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$963,78 (novecentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos);

VI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.756,75 (cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos);

VII

do excesso de arrecadação do acordo nº 0024.23.007383-5, firmado em 14 de maio de 2024 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$1.035.300,00 (um milhão trinta e cinco mil e trezentos reais);

VIII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 465, de 2 de julho de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 083) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20127114-4.419-0001-4499-0-15.1 400.000,00 1231.20608108-4.358-0001-3399-0-15.1 1.000.000,00 1231.20608111-1.053-0001-3390-0-10.1 500,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3320-0-01.1 85.057,44 1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3 6.720,53 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1 2.246.588,71 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-4.519-0001-3350-1-21.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.332-0001-3191-0-10.1 175.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3 126.993,90 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1 235.489,83 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1 6.873,36 1521.04124001-4.305-0001-3390-0-10.7 45.000,00 1521.04124004-4.312-0001-3390-0-10.7 21.000,00 1521.04124004-4.313-0001-3390-0-10.7 240.000,00 1521.14422001-4.306-0001-3190-0-10.1 291.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 2.100,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 55.300,00 2201.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 980.000,00 2201.13391102-4.269-0001-3390-0-10.7 18.272,00 2201.13391105-4.271-0001-3390-0-10.7 25.612,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 200.000,00 2241.18544065-4.187-0001-3191-0-72.1 50.000,00 2241.18544065-4.188-0001-3190-0-72.1 376.000,00 2241.18544065-4.188-0001-3191-0-72.1 150.000,00 2241.18544065-4.192-0001-3390-0-73.1 50.000,00 2241.18544065-4.194-0001-3390-0-73.1 100.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 489.975,89 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.7 355.000,00 2331.23125012-4.024-0001-3390-0-73.7 2.112.000,00 2331.23665012-4.026-0001-3390-0-73.7 69.500,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 138.664,74 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20304112-4.440-0001-3390-0-24.1 129.357,35 2371.20304112-4.440-0001-4490-0-24.1 40.967,00 2371.20609078-4.202-0001-3390-0-01.1 937.200,00 2371.20609078-4.202-0001-3390-0-91.3 19.126,54 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061062-4.133-0001-4441-0-10.1 7.800.000,00 4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1 10.000.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 5.153.028,54 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 36.132.327,83 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13391106-4.342-0001-3190-0-10.1 175.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 1.400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122159-4.470-0001-3390-1-10.1 235.489,83 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 937.200,00 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-02.1 2.246.588,71 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04124001-4.304-0001-3190-0-10.1 291.000,00 1521.04124004-4.312-0001-3190-0-10.1 306.000,00 1521.14422001-4.306-0001-3390-0-10.1 6.873,36 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 126.993,90 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.12364091-4.241-0001-3390-0-10.1 500,00 2061.12364091-4.243-0001-3390-0-10.1 400,00 2061.12364091-4.244-0001-3390-0-10.1 400,00 2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.1 400,00 2061.12364091-4.246-0001-3390-0-10.1 400,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391103-4.274-0001-3390-0-10.7 43.884,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.188-0001-3390-0-73.1 250.000,00 2241.18544065-4.191-0001-3390-0-73.1 100.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 489.975,89 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 355.000,00 2331.23125012-4.024-0001-3390-0-73.1 2.112.000,00 2331.23665012-4.026-0001-3390-0-73.1 69.500,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 138.664,74 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609078-4.202-0001-3390-0-24.1 170.324,35 2371.20609078-4.202-0001-3390-0-91.1 19.126,54 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 3.752.182,05 2421.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 990.599,49 2421.17511056-1.028-0001-3190-0-10.1 356.327,92 2421.20608124-4.325-0001-3190-0-10.1 53.919,08 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 7.800.000,00 4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 10.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 34.429.249,86
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