Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 465 de 02 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$34.429.249,86 (trinta e quatro milhões quatrocentos e vinte e nove mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 904240/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$14.049,38 (quatorze mil quarenta e nove reais e trinta e oito centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$66.018,80 (sessenta e seis mil dezoito reais e oitenta centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 920476/2021, firmado em 17 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.989,26 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos);
V
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904240/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$963,78 (novecentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos);
VI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 888244/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.756,75 (cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos);
VII
do excesso de arrecadação do acordo nº 0024.23.007383-5, firmado em 14 de maio de 2024 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$1.035.300,00 (um milhão trinta e cinco mil e trezentos reais);
VIII
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais).