Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 465 de 02 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$36.132.327,83 (trinta e seis milhões cento e trinta e dois mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.