Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.421 de 13 de janeiro de 2014
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.421, de 13 de janeiro de 2014)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, passando o item I.23.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Defensoria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTED 57,00 57,00 0,00