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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.421 de 13 de janeiro de 2014

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, passando o item I.23.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Defensoria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.