Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.421 de 13 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, passando o item I.23.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º
– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Defensoria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.