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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 59

– Até que seja efetivada a extinção do FUNPEMG, nos termos da Lei Complementar nº 131, de 6 de dezembro de 2013, é competência do Presidente do IPSEMG presidir o Conselho de Administração do FUNPEMG.