Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 59
– Até que seja efetivada a extinção do FUNPEMG, nos termos da Lei Complementar nº 131, de 6 de dezembro de 2013, é competência do Presidente do IPSEMG presidir o Conselho de Administração do FUNPEMG.