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Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 58

– O IPSEMG submeterá ao TCEMG e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho Deliberativo.