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Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013


Art. 60

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 45.695, de 12 de agosto de 2011;

II

o art. 46 do Decreto nº 26.562, 19 de fevereiro de 1987; e

III

o § 3º do art. 5º-B, os incisos I e II do art. 57, os arts. 58, 59, 60 e 66, todos do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002.