Artigo 47, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Gerência de Controle Financeiro e de Custos tem como finalidade apurar a produção do corpo clínico e dos serviços assistenciais no âmbito da Diretoria de Saúde, observadas as normas técnicas do Núcleo de Contas e Auditoria da Saúde, competindo-lhe:
I
controlar a execução orçamentário-financeira das unidades de serviços próprios;
II
emitir faturas dos serviços prestados ao paciente;
III
buscar o equilíbrio financeiro entre a disponibilidade de recursos e as despesas dos serviços prestados;
IV
elaborar relatório de pagamento de produtividade excedente e de serviços prestados em regime de credenciamento dos profissionais atuantes nas unidades de serviço próprio do IPSEMG; e
V
implementar a apuração de custos no âmbito da Diretoria de Saúde, conforme diretrizes da coordenação de custos. Subseção IV Da Gerência Técnica Hospitalar