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Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 48

– A Gerência Técnica Hospitalar tem por finalidade planejar, supervisionar e coordenar as atividades técnicas de assistência à saúde, desenvolvidas por profissionais médicos, aos beneficiários do IPSEMG, no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro – HGIP, competindo-lhe:

I

planejar, implementar, coordenar, e avaliar os serviços de assistência à saúde executados pelas unidades clínicas, unidades críticas, serviços ambulatoriais de quimioterapia e hemodiálise e os serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutica;

II

coordenar atividades de assistência hospitalar e ambulatorial, referentes a cuidados paliativos e de desospitalização, de forma integrada à Gerência do Centro de Especialidades Médicas e em consonância com diretrizes da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;

III

representar o HGIP perante o Conselho Regional de Medicina;

IV

planejar, implementar, coordenar, e avaliar as atividades inerentes ao tratamento dos portadores de transtornos mentais em regime de internação hospitalar, de forma integrada à Gerência do Centro de Especialidades Médicas, no que tange à prevenção, tratamento ambulatorial e reabilitação;

V

promover a padronização de normas e procedimentos médicos e o uso racional de medicamentos, órteses e próteses no âmbito do HGIP, de acordo com as diretrizes técnicas, as melhores práticas e as normas de acreditação;

VI

supervisionar os trabalhos das comissões médicas específicas, constituídas por determinação legal, regulamentar ou por necessidade assistencial;

VII

planejar coordenar e controlar as atividades médicas que visem à reabilitação motora e funcional do paciente no âmbito do HGIP;

VIII

gerenciar as vistorias de entidades reguladoras e supervisionar o cumprimento das normas, em sua área de atuação; e

IX

obter e manter atualizadas as licenças para funcionamento do HGIP. Subseção V Da Gerência Assistencial Hospitalar