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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 46

– A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade promover o adequado funcionamento da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e prestar suporte técnico aos usuários das unidades da Diretoria de Saúde, competindo-lhe:

I

prestar suporte ao Sistema de Gestão Hospitalar;

II

identificar, propor soluções e monitorar a infraestrutura de TIC dos sistemas de informações e conectividades do IPSEMG e fornecer suporte técnico aos usuários, no âmbito dos serviços próprios;

III

promover a instalação, manutenção e atualização dos hardwares, softwares e aplicativos em microcomputadores em uso nos dos serviços próprios;

IV

realizar manutenção corretiva e preventiva em TIC; e

V

disponibilizar mecanismos e ferramentas de proteção contra invasões e ameaças aos sistemas de informação do IPSEMG, garantindo a segurança da informação. Subseção III Da Gerência de Controle Financeiro e de Custos