Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013


Art. 47

– A Gerência de Controle Financeiro e de Custos tem como finalidade apurar a produção do corpo clínico e dos serviços assistenciais no âmbito da Diretoria de Saúde, observadas as normas técnicas do Núcleo de Contas e Auditoria da Saúde, competindo-lhe:

I

controlar a execução orçamentário-financeira das unidades de serviços próprios;

II

emitir faturas dos serviços prestados ao paciente;

III

buscar o equilíbrio financeiro entre a disponibilidade de recursos e as despesas dos serviços prestados;

IV

elaborar relatório de pagamento de produtividade excedente e de serviços prestados em regime de credenciamento dos profissionais atuantes nas unidades de serviço próprio do IPSEMG; e

V

implementar a apuração de custos no âmbito da Diretoria de Saúde, conforme diretrizes da coordenação de custos. Subseção IV Da Gerência Técnica Hospitalar