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Artigo 47, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 47

– A Gerência de Controle Financeiro e de Custos tem como finalidade apurar a produção do corpo clínico e dos serviços assistenciais no âmbito da Diretoria de Saúde, observadas as normas técnicas do Núcleo de Contas e Auditoria da Saúde, competindo-lhe:

I

controlar a execução orçamentário-financeira das unidades de serviços próprios;

II

emitir faturas dos serviços prestados ao paciente;

III

buscar o equilíbrio financeiro entre a disponibilidade de recursos e as despesas dos serviços prestados;

IV

elaborar relatório de pagamento de produtividade excedente e de serviços prestados em regime de credenciamento dos profissionais atuantes nas unidades de serviço próprio do IPSEMG; e

V

implementar a apuração de custos no âmbito da Diretoria de Saúde, conforme diretrizes da coordenação de custos. Subseção IV Da Gerência Técnica Hospitalar