Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Conselho de Beneficiários do IPSEMG – CBI, órgão auxiliar integrante da estrutura do IPSEMG, tem por finalidade cooperar com o Conselho Deliberativo na fiscalização da prestação de serviços e concessão de benefícios da Autarquia, competindo-lhe:
I
fiscalizar a execução da política de atendimento ao usuário e de prestação de serviços;
II
fiscalizar a execução da política de concessão de benefícios;
III
fiscalizar o cumprimento das diretrizes para a formulação de convênios de assistência à saúde com os municípios e entidades públicas estaduais e municipais;
IV
sugerir a melhoria do atendimento aos usuários em postos próprios ou conveniados;
V
sugerir a otimização dos serviços prestados direta ou indiretamente; e
VI
recomendar medidas de regularização de procedimentos, invalidação de atos contrários às regras da boa administração, ou à convalidação daqueles convalidáveis, acionando, quando necessário, os órgãos superiores competentes.