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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 4º

– O Conselho de Beneficiários do IPSEMG – CBI, órgão auxiliar integrante da estrutura do IPSEMG, tem por finalidade cooperar com o Conselho Deliberativo na fiscalização da prestação de serviços e concessão de benefícios da Autarquia, competindo-lhe:

I

fiscalizar a execução da política de atendimento ao usuário e de prestação de serviços;

II

fiscalizar a execução da política de concessão de benefícios;

III

fiscalizar o cumprimento das diretrizes para a formulação de convênios de assistência à saúde com os municípios e entidades públicas estaduais e municipais;

IV

sugerir a melhoria do atendimento aos usuários em postos próprios ou conveniados;

V

sugerir a otimização dos serviços prestados direta ou indiretamente; e

VI

recomendar medidas de regularização de procedimentos, invalidação de atos contrários às regras da boa administração, ou à convalidação daqueles convalidáveis, acionando, quando necessário, os órgãos superiores competentes.