Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013


Art. 15

– A atuação no âmbito dos Conselhos de Beneficiários, Deliberativo e Fiscal, bem como da Diretoria Executiva não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos neles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.