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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 15

– A atuação no âmbito dos Conselhos de Beneficiários, Deliberativo e Fiscal, bem como da Diretoria Executiva não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos neles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.