Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Direção Superior do IPSEMG é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliados pelos Diretores. Seção I Do Presidente
– A Direção Superior do IPSEMG é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliados pelos Diretores. Seção I Do Presidente