Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 14
– São membros da Diretoria Executiva do IPSEMG:
I
o Presidente;
II
o Vice-Presidente;
III
o Secretário-Geral;
IV
o Assessor-Chefe de Políticas e Regulação em Saúde; e
V
os Diretores.