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Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 14

– São membros da Diretoria Executiva do IPSEMG:

I

o Presidente;

II

o Vice-Presidente;

III

o Secretário-Geral;

IV

o Assessor-Chefe de Políticas e Regulação em Saúde; e

V

os Diretores.