Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Compete à Diretoria Executiva do IPSEMG:
I
decidir as questões apresentadas pelo Presidente, os casos omissos e os de relevante interesse para a Autarquia;
II
fiscalizar a execução do orçamento aprovado;
III
julgar recursos contra as decisões do Presidente; e
IV
adotar as medidas necessárias para administração do Instituto, submetendo ao Conselho Deliberativo aquelas que dependam de aprovação deste Conselho.