Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Ao Conselho Fiscal aplica-se a mesma composição a que se refere o art. 9º.
Parágrafo único
– As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Fiscal serão fixadas em seu regimento interno. Seção IV Da Diretoria Executiva