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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 13

– Compete à Diretoria Executiva do IPSEMG:

I

decidir as questões apresentadas pelo Presidente, os casos omissos e os de relevante interesse para a Autarquia;

II

fiscalizar a execução do orçamento aprovado;

III

julgar recursos contra as decisões do Presidente; e

IV

adotar as medidas necessárias para administração do Instituto, submetendo ao Conselho Deliberativo aquelas que dependam de aprovação deste Conselho.