Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.416 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 2º do Decreto nº 44.097, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os recursos financeiros para a implementação do Projeto serão provenientes de: I – recursos do tesouro estadual; II – recursos da empresa MGI - Minas Gerais Participações S.A. oriundos de aporte de capital realizado pelo Estado de Minas Gerais; III – contrapartida das comunidades beneficiárias. § 1º O valor correspondente à participação da MGI - Minas Gerais Participações S.A. Na continuidade da execução do PCPR acarretará a anulação de créditos orçamentários previstos no orçamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE – na LOA 2013, consignados para a ação governamental "Combate à Pobreza Rural e à Migração Laboral" no mesmo montante. § 2º A contrapartida das comunidades beneficiárias será dada em trabalho, materiais ou em espécie." (nr)