Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.416 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto nº 44.097, de 29 de agosto de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 1º............................................................ § 4º A ação governamental "Combate à Pobreza Rural e à Migração Laboral", prevista no âmbito do Programa Social Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR, de que trata o caput, será executada a partir do exercício 2013 também pela empresa Minas Gerais Participações – MGI S.A."