Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.416 de 30 de dezembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 44.097, de 29 de agosto de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 1º............................................................ § 4º A ação governamental "Combate à Pobreza Rural e à Migração Laboral", prevista no âmbito do Programa Social Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR, de que trata o caput, será executada a partir do exercício 2013 também pela empresa Minas Gerais Participações – MGI S.A."